Essa é uma dúvida muito comum. E nossa orientação é que ela possa ser dividida entre locador e locatário.
O locatário para a vistoria de entrada, pois o maior interesse é seu em registrar como está recebendo o imóvel.
Já o locador ou proprietário, para a vistoria de saída pois precisa garantir que o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições que entregou ao inquilino.
Mas de uma forma geral a Vistoria Imobiliária pode ser paga:
- pelo proprietário
- pelo inquilino
- pela imobiliária
- ou incluída nas taxas administrativas
A Lei do Inquilinato não define obrigatoriamente quem deve pagar.
Por isso, o custo costuma ser definido no contrato de locação.
O mais importante é que a vistoria seja feita de forma profissional e documentada.
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