Quem paga a vistoria do imóvel na locação?

Essa é uma dúvida muito comum. E nossa orientação é que ela possa ser dividida entre locador e locatário.

O locatário para a vistoria de entrada, pois o maior interesse é seu em registrar como está recebendo o imóvel.
Já o locador ou proprietário, para a vistoria de saída pois precisa garantir que o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições que entregou ao inquilino.

Mas de uma forma geral a Vistoria Imobiliária pode ser paga:

  • pelo proprietário
  • pelo inquilino
  • pela imobiliária
  • ou incluída nas taxas administrativas

A Lei do Inquilinato não define obrigatoriamente quem deve pagar.

Por isso, o custo costuma ser definido no contrato de locação.

O mais importante é que a vistoria seja feita de forma profissional e documentada.

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